COLABORAÇÃO ENTRE PARCEIROS NA ÁREA DA SAÚDE QUE ENVOLVEM TRANSFERÊNCIAS DE VALOR
A principal responsabilidade da Janssen é o desenvolvimento de soluções inovadoras para necessidades médicas não satisfeitas, garantindo uma utilização apropriada e o acesso alargado a todos os doentes e à sociedade.
Para potenciar os nossos esforços, colaboramos com vários grupos e organizações externas que partilham o mesmo objetivo.
Enquanto empresa farmacêutica experiente, desempenhamos um papel crucial no avanço da medicina através da investigação e desenvolvimento de novos tratamentos, bem como da formação contínua e monitorização permanente dos níveis de segurança.
A colaboração, a confiança mútua e o respeito são essenciais para levar o valor necessário aos doentes e à sociedade.
“THE JANSSEN WAY” – A NOSSA COLABORAÇÃO COM PROFISSIONAIS DE SAÚDE
A nossa colaboração com os Profissionais de Saúde (PdS) é regida, em primeiro lugar, pela lei e, depois, pelos padrões da indústria farmacêutica estabelecidos por Códigos de Conduta locais elaborados pelas associações empresariais farmacêuticas nacionais.
Além disso, a Janssen desenvolveu os seus próprios princípios de ética empresarial, relativos à colaboração com os PdS, designados de “The Janssen Way”.
Integridade no trabalho desenvolvido com a comunidade médica e os Profissionais de Saúde
A integridade na decisão de um Profissional de Saúde (PdS) para prescrever ou recomendar um medicamento é um dos pilares fundamentais do sistema de saúde.
Estamos conscientes de que as interações entre empresas farmacêuticas e Profissionais de Saúde podem criar potenciais conflitos de interesse, mas guiamo-nos pelo nosso objetivo comum de proporcionar os melhores resultados aos doentes. Este objetivo só é possível através da garantia da independência e integridade profissional dos Profissionais de Saúde.
As nossas interações com Profissionais de Saúde (PdS) e Organizações na Área da Saúde (OdS) são orientadas por princípios internos rigorosos, em alinhamento com todas as regulamentações e com a nossa abordagem ética.
Os nossos processos internos, sustentados pelos valores consagrados no Nosso Credo, incluem formação abrangente para todos os colaboradores, sistemas padronizados para a revisão e aprovação de transações com PdS, monitorização contínua e auditorias.
Colaboração com Profissionais de Saúde que envolvam transferências de valor
Como membro da EFPIA (Federação Europeia da Indústria Farmacêutica), a Janssen divulga publicamente qualquer transferência de valor (TdV) que tenha feito para Profissionais de Saúde (PdS) e Organizações de Saúde (OdS), sempre descritos num acordo por escrito.
As transferências de valor que divulgamos podem ser categorizadas em três áreas principais:
- Apoio Educacional;
- Honorários;
- Transferências de Valor de Investigação e Desenvolvimento (I&D) relacionadas com o planeamento e realização de estudos.
No entanto, uma vez que a legislação nacional é mais exigente quanto à Transparência das relações entre a Indústria Farmacêutica, os Profissionais de Saúde e as demais Organizações na Área da Saúde, foi consagrada na EFPIA uma exceção para o caso português.
Desta forma, a Janssen e as restantes empresas do setor farmacêutico português não estão obrigadas a divulgar as suas Transferências de Valor a nível europeu, nem a aderir ao Código de Divulgação da EFPIA.
Tal decisão tem como base o facto de o INFARMED, entidade reguladora local, exigir, desde 2011, a divulgação online, através da Plataforma Pública Transparência & Publicidade, de todas as Transferências de Valor realizadas para PdS e demais Organizações de Saúde, num prazo máximo de 30 dias úteis.
Assim, as Transferências de Valor da Janssen para os PdS e OdS nacionais podem ser consultadas online por todos os interessados.
1. Apoio Educacional
A Janssen patrocina e apoia diversos programas de Formação Médica Contínua (i.e. congressos, encontros médicos, etc.). Estes programas permitem aos PdS receber formação e trocar experiências sobre doenças e novas abordagens de tratamento, aumentando os seus conhecimentos para benefício dos doentes.
Assentes na isenção e no equilíbrio, os programas educacionais promovidos pela Janssen seguem princípios definidos por organismos de acreditação na Europa, com base nas necessidades pedagógicas da comunidade médica, sendo realizados por comissões de peritos independentes.
Na Janssen, o nosso apoio aos programas educacionais é fortemente regulado e transparente:
- Realizamos contribuições financeiras sob a forma de apoios e patrocínios para atividades educacionais e congressos organizados por sociedades médicas respeitadas e outros organismos científicos numa base local e europeia;
- Desenvolvemos programas médicos educacionais organizados com peritos independentes de acordo com as regras restritas da Janssen;
- Apoiamos a participação individual de Profissionais de Saúde em congressos e encontros educacionais, com base nas suas necessidades ou envolvimento ativo.
Toda a preparação logística destas atividades segue o Código EFPIA e as diretrizes dos códigos locais. Estas atividades são sempre modestas em termos de gastos e estritamente relacionadas com os PdS e com o propósito fundamental do evento.
Os programas promocionais da Janssen, nos quais é disponibilizada informação detalhada sobre os nossos produtos, seguem os mesmos princípios éticos. Desta forma, não incluem qualquer Transferência de Valor, bem como não são financiados viagens ou alojamento para os participantes.
Sempre que é necessário, é oferecida uma refeição modesta , dentro dos limites de custos fixados pelas Associações Farmacêuticas Nacionais, não sendo esta ação considerada “Transferência de Valor” pela EFPIA.
2. Honorários
Os PdS e as OdS proporcionam à Janssen conhecimento independente e especializado, com base na sua experiência clínica e de gestão, e a Janssen compensa-os, de forma justa, pelos serviços prestados.
Os honorários são pagos pela Janssen em função do tempo requerido a um PdS para prestação de um serviço (as tarifas horárias são definidas localmente por fontes independentes).
A Janssen respeita a autonomia dos PdS e garante que as suas atividades seguem todas as normas éticas e de boas práticas de negócio, evitando, desta forma, potenciais conflitos de interesse.
3. Transferências de Valor de I&D relacionadas com o planeamento e realização de estudos
Os ensaios clínicos são um requisito fundamental no desenvolvimento de medicamentos e envolvem a participação de Profissionais de Saúde e dos doentes.
A Janssen compensa, de forma justa, os profissionais de saúde e hospitais que contribuem para o desenvolvimento destes estudos com o seu tempo, experiência e recursos necessários.
Transparência dos dados de ensaios clínicos
Acreditamos que uma maior partilha de dados destes ensaios contribui para o avanço da ciência e da medicina. Por esta razão, estabelecemos um acordo com a Yale University Open Data Access Project (YODA) que permite o acesso aos nossos dados de ensaios clínicos para fins de investigação.
É a primeira vez que uma empresa colabora com uma instituição académica independente com o objetivo de rever e tomar decisões finais em relação a qualquer pedido sobre dados clínicos.
Os avanços na medicina, a inovação farmacêutica e o aumento das opções de tratamento para muitas doenças não seriam possíveis sem esta colaboração entre profissionais e organizações de saúde.
Estamos completamente empenhados em aumentar a transparência na relação entre a indústria e a comunidade médica. Reconhecemos que esta abertura poderá ajudar a beneficiar os doentes através de uma tomada de decisão clínica mais informada e do uso apropriado dos medicamentos.
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
No Grupo Johnson & Johnson vigora o princípio de tolerância zero no que diz respeito a todas as formas de corrupção, seja no setor público, seja no setor privado.
Nesse sentido, o Grupo J&J posiciona-se, firmemente, contra todas as formas de suborno, independentemente da sua forma e âmbito ou local em que se verifiquem, proibindo, designadamente, a atribuição de quaisquer benefícios , pagamentos ilegais ou outras ofertas que possam contribuir para influenciar ou garantir uma vantagem, junto de qualquer um funcionário e titular de cargo político (nos termos definidos na lei penal vigente), profissional de saúde e/ou cliente, e, de um modo geral, qualquer conduta que, direta ou indiretamente, se mostre dirigida a influenciar, de modo inadequado, decisões médicas de profissionais de saúde ou decisões de compras de entidades que adquiram os produtos e serviços da empresa.
Em conformidade com o disposto no DL n.º 109-E/2021, a Janssen adota o presente Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR).
Código de Conduta
Código de conduta empresarial J&J | Código de conduta J&J Portugal
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Atualizado em maio de 2024 | CP-453834